O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (14) que o ex-deputado federal Daniel Silveira pode retornar ao regime semiaberto. No entanto, Moraes negou o benefício do indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de 2024. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito e incitar a violência contra ministros do STF.
Durante sua decisão, o ministro alegou que é "incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito". Moraes também indicou que a pena de Silveira deve ser recalculada e que ele deve se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, na Baixada Fluminense. A decisão ainda determina que o período em que estava solto, de 20 a 23 de dezembro de 2024, seja anotado como interrupção da pena.
Daniel Silveira foi preso em fevereiro de 2021 e, após algumas mudanças em seu status de liberdade, obteve liberdade condicional em 20 de dezembro. No entanto, ele foi preso novamente em 24 de dezembro, após não cumprir as condições impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar as redes sociais. A defesa argumentou que as regras não estavam claras, mas Moraes refutou esta alegação, afirmando que houve "má-fé" ou "lamentável desconhecimento da legislação" por parte dos advogados.
A decisão do ministro reafirma que Silveira desrespeitou as condições para sua liberdade e não apresentou um argumento "plausível" que justificasse sua infração.
Ao negar o pedido de indulto, Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que na quarta-feira, dia 14, se posicionou contra a liberação do ex-deputado. A defesa de Silveira protocolou 12 pedidos de indulto, alegando que ele poderia ter direito ao perdão da pena, já que estava em "livramento condicional" e a menos de seis anos do cumprimento total da pena na data em que o ato foi publicado.
Embora as condições sejam consideradas passíveis para indulto, o presidente Lula excluiu do decreto os crimes que envolvem ataques à democracia e abuso de autoridade. Na decisão, Moraes declarou: "Não assiste razão ao requerente, uma vez que o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 12.338/2024 veda a concessão de indulto ou de comutação de pena aos crimes contra o Estado Democrático de Direito."