O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde de quarta-feira, 12, um julgamento que pode trazer consequências significativas para a Petrobras e para os cofres da União. A questão em debate é a responsabilidade subsidiária da administração pública em casos de terceirização, ou seja, se as entidades governamentais podem ser responsabilizadas quando empresas prestadoras de serviços falham em cumprir suas obrigações trabalhistas.
No contexto desta ação, a Petrobras enfrenta aproximadamente 52 mil processos relacionados a essa temática, somando um total de valores que ultrapassam R$ 1,5 bilhão. A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que o desfecho deste julgamento poderá impactar em R$ 419 milhões os recursos públicos.
O relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques, apresentou um voto que se opõe à responsabilização automática do governo, uma decisão que tende a favorecer tanto a Petrobras quanto a União. De acordo com o ministro, cabe ao autor da ação trabalhista provar que a administração pública não realizou a fiscalização necessária da prestação de serviços ou que não tomou providências para regularizar a situação quando identificado algum problema.
“Entendo cabível a responsabilização da administração pública nos casos em que houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, de modo que é imprescindível provar tanto o conhecimento da situação de ilegalidade como a inércia em tomar providências para saná-la”, afirmou o ministro em seu voto.
Por outro lado, o advogado Felipe Gomes Vasconcellos, que representou a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abra), fez um ponto importante ao alegar que o impacto econômico total de cerca de R$ 2 bilhões, conforme destacado pela União e pela Petrobras, afeta diretamente os trabalhadores que estão em busca de seus direitos na Justiça. “Estamos falando aqui de milhares de trabalhadores e trabalhadoras credores desses R$ 2 bilhões que não receberam seus direitos trabalhistas devido a falha de fiscalização por parte da administração pública”, declarou.
Os representantes dos trabalhadores inseriram outra perspectiva ao defender que o ônus da prova de que o ente público cumpriu suas obrigações é da própria administração pública. “Transferir o ônus da prova ao empregado, que não tem acesso aos contratos feitos pela administração pública, não tem acesso aos mecanismos de fiscalização adotados ou não pelo estado, é impor uma obrigação desproporcional”, argumentou.
Celso Alves Resende Júnior, procurador do Estado de São Paulo, criticou a Justiça do Trabalho, que, segundo ele, tem desconsiderado a jurisprudência do Supremo ao determinar que o ônus da prova é dos entes públicos. “O Supremo já consolidou entendimento contrário à responsabilização automática da administração pública, entretanto, a Justiça do Trabalho de forma reiterada tem se esquivado dessa orientação”, explicou durante sua sustentação oral.
Para Resende, a interpretação da Justiça do Trabalho de atribuir à administração pública o dever de provar que não foi negligente cria uma “presunção de culpa que não encontra respaldo nem na lei nem na jurisprudência deste STF”.
Essa situação permanece em evolução e pode gerar importantes mudanças na forma como a administração pública e as empresas prestadoras de serviços se relacionam em questões trabalhistas. O desfecho deste julgamento é aguardado com ansia, pois suas consequências podem alterar a dinâmica de responsabilidades para com os trabalhadores no Brasil.