O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de segunda-feira (28/04), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor com uma votação acirrada de 6 a 4. Essa decisão confirma a condenação de Collor por corrupção e lavagem de dinheiro relacionada à BR Distribuidora, marcando um momento significativo para a juridicidade brasileira.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que os recursos apresentados pela defesa foram considerados como tendo "intenção procrastinatória". Assim, a defesa foi barrada, reafirmando a condenação de 8 anos e 10 meses de pena para o ex-presidente. A decisão foi vista como um "bom sinal da justiça" por diversos líderes governistas.
A votação evidenciou uma clara divisão entre os ministros do STF: André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques se posicionaram contra a manutenção da prisão, enquanto Moraes, Barroso, Fachin, Dino, Cármen Lúcia e Toffoli formaram a maioria favorável.
Moraes afirmou que os argumentos da defesa não trouxeram nenhuma "fatia probatória nova", caracterizando assim a tentativa de postergar o cumprimento da pena.
A resposta política à decisão foi rápida. O líder do governo no Congresso considerou a decisão do STF uma "demonstração de efetividade" do sistema judiciário, ecoando opiniões de parlamentares como Dr. Luizinho (PP-RJ) e Mário Heringer (PDT-MG), que enfatizaram o rigor da lei. Por outro lado, o PRD, partido de Collor, optou por manter uma postura neutra, conforme destacou seu presidente, Ovasco Resende.
A condenação de Collor, que remonta a 2023 e envolve o valor de R$ 29,9 milhões em propinas entre os anos de 2010 e 2014, levou à decretação da prisão em 24/04, após a rejeição de embargos infringentes. A defesa tentou interromper o mandado, mas a maioria dos ministros se baseou em precedentes recentes sobre a execução antecipada de penas.
Fernando Collor, que foi o primeiro presidente eleito do Brasil após a redemocratização, já havia sido alvo de um processo de impeachment em 1992. Agora, sua condenação se destaca como um marco na história do país, sendo ele o único ex-chefe de Estado preso por crimes comuns no Brasil desde a Constituição de 1988.
A defesa de Collor ainda pode recorrer a embargos de declaração, no entanto, especialistas apontam que as opções jurídicas estão se esgotando. Essa situação acentua a tendência do STF em limitar recursos protelatórios em crimes de colarinho branco, seguindo uma jurisprudência que já foi estabelecida em casos anteriores, como no mensalão.
Com esta decisão, o STF reafirma o seu compromisso em lidar com crimes de corrupção de maneira mais eficiente e resoluta, e a expectativa é que medidas semelhantes possam ser adotadas em casos futuros.