O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28/04), manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, por 6 votos a 4, após análise de recursos protocolados pela defesa. O julgamento, realizado em plenário virtual, confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que considerou os embargos da defesa como "meramente protelatórios". Collor cumpre pena de 8 anos e 10 meses por condenação em processos da Operação Lava Jato, confirmada pelo STF em maio de 2023.
A votação dividiu a corte: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli formaram a maioria. Em oposição, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kássio Nunes Marques votaram pela revogação da prisão, alegando que os recursos deveriam ser analisados antes do trânsito em julgado.
O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por atuação prévia como advogado em casos da Lava Jato. Sua ausência não alterou o resultado final, consolidado após sessão física solicitada por Gilmar Mendes na sexta-feira (25/04).
Em seu voto, Moraes afirmou que os embargos infringentes apresentados pela defesa tinham como objetivo postergar o cumprimento da pena. A tese foi endossada por Fachin, que destacou a "necessidade de preservação da ordem jurídica", e por Barroso, que citou precedentes sobre o esgotamento de recursos em casos semelhantes. Toffoli reforçou que a condenação definitiva em 2023 já havia esgotado as instâncias ordinárias, enquanto Dino enfatizou os "riscos à efetividade da jurisdição" se novos recursos fossem admitidos sem justificativa substancial.
Mendonça, liderando a divergência, afirmou que os embargos "integravam o direito constitucional à defesa" e não poderiam ser classificados como protelatórios sem análise individualizada. Fux concordou, alertando para os "perigos de restrição processual". Gilmar criticou a "supressão de etapas recursais". Nunes Marques destacou que a ausência de trânsito em julgado inviabilizaria a execução penal imediata, posição rejeitada pela maioria com base no Regimento Interno do STF.
Collor foi condenado em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligados a contratos da BR Distribuidora. A pena, inicialmente de 33 anos, foi reduzida para 8 anos e 10 meses após acordo de delação premiada homologado pelo STF. A prisão foi decretada na última quinta-feira (24/04) por Moraes, após a defesa esgotar recursos em instâncias inferiores. A decisão ocorre em meio a debates sobre prescrição penal e prazos processuais no STF, temas que dividem juristas e ministros.
A manutenção da prisão reacende discussões sobre o papel do STF em casos de alta complexidade política. Para analistas, o voto de Dino – ex-ministro da Justiça – reforça a convergência entre Executivo e Judiciário no combate à corrupção. Organizações de direitos humanos manifestaram preocupação com "excessos na execução provisória de penas", enquanto entidades jurídicas elogiaram a "celeridade processual". A defesa de Collor anunciou novos recursos junto a cortes internacionais, alegando violação de garantias fundamentais.