Em uma decisão divulgada no dia 27 de abril de 2025, o empresário e influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo a oito anos de inelegibilidade. Essa sentença, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, se deve a irregularidades cometidas durante sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, onde, além da inelegibilidade, Marçal foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma decisão judicial anterior.
A condenação ocorre em um cenário onde a Justiça Eleitoral tem sido rigorosa no combate a abusos durante campanhas eleitorais. No caso de Pablo Marçal, as infrações incluem abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, práticas que têm sérias repercussões nas normas eleitorais.
Marçal foi responsabilizado por remunerar indivíduos para a produção e impulsionamento de vídeos de sua candidatura nas redes sociais, o que é proibido pela legislação eleitoral vigente. O juiz destacou que essa ação violou as diretrizes da Lei das Eleições e da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulam a propaganda eleitoral na internet. Segundo as normas, o impulsionamento de conteúdo eleitoral deve ser feito exclusivamente por partidos ou candidatos diretamente.
A repercussão das ações de Marçal nas redes sociais foi significativa, alcançando milhões de seguidores em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram. Essa ampla divulgação focada na ilegalidade contribuiu para a gravidade das infrações eleitorais, justificando a severidade da pena imposta.
Com esta condenação, Pablo Marçal se torna inelegível até 2032, o que significa que não poderá concorrer a cargos eletivos nesse período. A multa de R$ 420 mil imposta pela Justiça também se torna um peso financeiro considerável devido ao descumprimento das normas eleitorais.
Essa é a segunda vez que Marçal é condenado em 2025. Em fevereiro, ele já havia sido considerado inelegível por oito anos após prometer apoio a políticos de direita em troca de doações para sua campanha. Essa nova sentença reforça o entendimento da Justiça sobre as práticas inadequadas durante sua campanha em 2024.
A ação que resultou nesta segunda condenação foi movida pelo PSB, partido da ex-adversária de Marçal, Tabata Amaral, que havia denunciado o impulsionamento irregular da candidatura nas redes sociais. A Justiça acatou parcialmente as alegações, confirmando as irregularidades praticadas.
Pablo Marçal ainda tem a opção de recorrer dessa decisão. No entanto, essa sentença destaca a postura cada vez mais rigorosa da Justiça Eleitoral no combate a ilegalidades nas campanhas, especialmente na era digital, onde o uso inadequado das redes sociais para fins eleitorais levanta preocupações relevantes.
O caso de Marçal serve como um forte alerta para todos os candidatos e partidos sobre a imprescindibilidade de respeitar as regras eleitorais e garantir a transparência em suas comunicações digitais, mantendo a integridade das eleições.