Pablo Marçal, empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, enfrentou novas condenações por abuso de poder econômico, acumulando uma pena de 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil. As decisões judiciais ocorreram em 21 e 27 de abril de 2025, emitidas pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, unificando processos referentes a práticas ilegais em campanhas eleitorais.
A primeira condenação, que remonta a fevereiro de 2025, surgiu da negociação de apoio a candidatos a vereador mediante doações de R$ 5 mil via PIX. Coligações lideradas por PSOL e PSB apresentaram evidências nas redes sociais, onde Marçal oferecia vantagens em troca de contribuições, o que foi considerado desinformação sobre o Fundo Partidário e ataques a adversários pela Justiça. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz reconheceu a gravidade das ações, resultando em penalidades significativas para Marçal.
Na nova decisão, de 27 de abril, as atenções se voltaram para os chamados "campeonatos de cortes". Essas competições incentivavam a viralização de conteúdos favoráveis a Marçal através do Discord, burlando a proibição de impulsionar campanhas fora dos canais oficiais. Essa prática foi revelada pelo jornal O GLOBO em junho de 2024. Marçal foi multado em R$ 420 mil pelo descumprimento de uma liminar que proibia essas ações durante a pré-campanha.
Em resposta às condenações, Marçal caracterizou as decisões como "temporárias" e expressou sua intenção de cumprir as normas eleitorais. Apesar de a inelegibilidade de 8 anos ser um fator comum em ambas as sentenças, a multa da segunda condenação aumentou 40% em relação à primeira. Especialistas observam que essas penas refletem a crescente jurisprudência sobre lawfare digital.
Agora, Marçal pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Caso as condenações sejam confirmadas, ele permanecerá inelegível até 2033. A Procuradoria-Geral Eleitoral já manifestou interesse em unificar os casos para facilitar o processo de recurso, acentuando a relevância desse tema nas discussões eleitorais futuras.