A deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou um projeto de lei que busca criminalizar o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos durante o processo de votação. A medida tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e surge como uma resposta à preocupação com o sigilo do voto e a prevenção de práticas corruptas, como a compra de votos.
A leis atuais, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já proíbem a utilização de celulares dentro da cabine de votação; no entanto, muitos eleitores ainda desrespeitam essa norma. De acordo com a deputada, a manutenção dessa prática compromete a integridade do sigilo do voto.
O projeto de lei de Dani Cunha estabelece que trazer um celular, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico à cabine de votação, mesmo que esteja desligado, poderá resultar em penas que variam de um a três anos de detenção, além de multas que podem chegar a mil reais. Em situações em que houver violação do sigilo do voto, a pena poderá ser ainda mais severa, variando de dois a cinco anos de detenção.
Além disso, a proposta determina que os eleitores que se recusarem a deixar seus dispositivos eletrônicos no momento da votação não poderão votar, e o incidente será formalmente registrado em ata.
A discussão em torno dessa proposta está em andamento na Comissão de Constituição e Justiça e, após essa fase, será submetida à análise do plenário da Câmara. O objetivo é reforçar a integridade do processo eleitoral, assegurando que os votos sejam realizados de maneira secreta e sem influências externas. A criminalização do uso de dispositivos eletrônicos na cabine é vista como uma medida que pode auxiliar na luta contra a corrupção, além de contribuir para o aumento da confiança dos cidadãos no sistema eleitoral.
Esse projeto levanta uma série de questões acerca da privacidade do eleitor e da eficácia de tais medidas no combate às práticas ilícitas. À medida que as discussões avançam, a sociedade e os legisladores devem ponderar os impactos potenciais e a necessidade de garantir um processo de voto livre e justo.