O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a manutenção do acordo de reparação dos danos causados pelo trágico rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrida em novembro de 2015. Esta decisão, proferida em 9 de abril de 2025, garante que as mineradoras Vale, BHP e Samarco paguem um total de R$ 170 bilhões, valor que deverá ser destinado à reparação das diversas consequências que o desastre gerou.
O acordo resultou de um entendimento complexo que envolveu as empresas envolvidas e várias instâncias do governo, incluindo a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, assim como os municípios que foram diretamente atingidos. Um dos pontos centrais do acordo é estabelecer medidas reparatórias e compensatórias, visando minimizar os danos sofridos pelas comunidades locais.
O colapso da barragem de Fundão, que era administrada pela Samarco, teve consequências devastadoras. O incidente resultou na morte de 19 pessoas e é considerado o desastre ambiental mais grave da história do Brasil, afetando 49 municípios ao longo da bacia do Rio Doce. O impacto do rompimento não foi apenas imediato, mas suas consequências se estenderam ao longo dos anos, afetando a economia local, a saúde da população e o ambiente.
O STF também tratou de cinco recursos apresentados por entidades que não faziam parte do acordo, como associações de pescadores e comunidades quilombolas e indígenas. O ministro Luís Roberto Barroso, destacado por sua postura firme, afirmou que essas entidades não têm legitimidade para recorrer, uma vez que não estão vinculadas ao processo ou não aderiram ao acordo previamente estabelecido. Esta decisão sublinha a importância da estabilização do acordo como meio de garantir uma reparação efetiva.
Do montante acordado de R$ 170 bilhões, R$ 100 milhões estão reservados para a União e para os estados afetados, que utilizarão os recursos em programas ambientais e de transferência de renda. O restante dos recursos será utilizado para a recuperação de áreas que foram degradadas durante o desastre, para o reassentamento das comunidades prejudicadas e para indenizações às famílias que perderam seus entes queridos ou sofreram danos materiais.
A fiscalização do cumprimento desse acordo será realizada pela Justiça Federal em Minas Gerais, uma medida necessária para assegurar que os investimentos e as intervenções sejam efetivos e que a reparação seja, de fato, cumprida de maneira justa e transparente. A continuidade deste pacto não só busca reparar os danos passados, mas também busca estabelecer um caminho para a recuperação e a reconstrução das vidas que foram interrompidas pelo desastre.
À medida que o processo de reparação avança, é essencial que a sociedade civil e as outras partes interessadas continuem acompanhando e cobrando a efetividade das ações previstas. O desfecho dessa tragédia permanece um marco na história do Brasil e levanta questões cruciais sobre a responsabilidade ambiental das empresas e a proteção das comunidades em situação de vulnerabilidade.