A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, rejeitar a solicitação de um cidadão que buscava instaurar uma ação popular contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em virtude de suas declarações acerca das urnas eletrônicas. A decisão, divulgada em 18 de março de 2025, baseia-se no entendimento de que afirmações públicas de agentes políticos, quando não possuem efeitos jurídicos vinculativos, não podem ser consideradas atos ilegais passíveis de contestação por meio da ação popular.
As declarações feitas por Bolsonaro durante sua gestão levantaram sérias dúvidas sobre a credibilidade das urnas eletrônicas, provocando preocupações pertinentes a respeito da confiança no sistema eleitoral brasileiro. O autor da ação popular sustentava que tais alegações poderiam impactar bens jurídicos de interesse coletivo, como a moralidade administrativa e a confiança no processo eleitoral. No entanto, o STJ não aceitou essa interpretação.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, enfatizou que as declarações de Bolsonaro, apesar de serem polêmicas e carecerem de comprovação, não caracterizam atos administrativos que gerem efeitos jurídicos concretos. Essas afirmações são interpretadas como opiniões expressas em um contexto político, o que as coloca fora do escopo de proteção da ação popular.
A ação popular chegou ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) rejeitar o seguimento do processo. Essa ação questionava as declarações feitas por Bolsonaro em 9 de março de 2020, durante uma viagem oficial ao exterior, onde o ex-presidente mencionou supostas fraudes nas eleições de 2018.
A decisão do STJ destaca a clara linha que separa declarações de natureza política e atos administrativos que produzem efeitos reais. Isto implica que, apesar das controvérsias em torno das declarações de Bolsonaro, essas não podem ser desafiadas através de ações populares, que são instrumentos legais destinados a proteger bens jurídicos de grande relevância para a sociedade.
Para obter mais informações sobre essa decisão do STJ, recomenda-se consultar o site oficial do tribunal ou acompanhar notícias relacionadas ao assunto. Embora não existam vídeos específicos disponíveis sobre essa decisão, é prudente seguir fontes confiáveis para atualizações contínuas.