A partir desta quinta-feira, 6 de março, a Caixa Econômica Federal começa a liberar os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Com essa ação, o governo destina cerca de R$ 12 bilhões a aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores que se enquadram nessa situação. Confira a seguir se você tem direito a esses recursos e como será o processo de recebimento.
Os recursos só estarão disponíveis para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Para aqueles que pediram demissão, o governo não altera as regras, que continuam permitindo que o trabalhador não retire o saldo do fundo em caso de rescisão voluntária. Além disso, também não há direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Os pagamentos serão realizados em duas etapas diferenciadas:
Mês de aniversário | Saque na 1ª etapa | Saque na 2ª etapa |
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Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 06 de março | 17 de junho |
Maio, Junho, Julho e Agosto | 07 de março | 18 de junho |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Os trabalhadores devem estar cientes das regras para os saques nos canais físicos:
Para demissões ocorridas após 28 de fevereiro de 2025, as regras originais permanecem em vigor. Isso significa que trabalhadores que escolheram a modalidade do saque-aniversário e forem demitidos só poderão retirar a multa rescisória de 40%.
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:
Essa nova regra possibilita que os trabalhadores que preferiram o saque-aniversário e que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 possam acessar o saldo total do FGTS.
📌 Importante: Vale ressaltar que essa mudança é temporária. Os trabalhadores demitidos após essa data ainda estarão sujeitos às regras anteriores, restringindo o saque total e permitindo apenas a retirada da multa de 40%.
❌ Se um empregado tinha R$ 75 mil em seu FGTS e antecipou R$ 35 mil para empréstimos, ele poderá sacar apenas a quantia restante de R$ 40 mil. O valor utilizado fica bloqueado para honrar a dívida.
❌ Aqueles que foram demitidos por justa causa não terão acesso ao saldo do FGTS. Essa medida beneficia somente os que foram desligados da empresa e que se enquadram nas regras do saque-aniversário.
❌ O governo não planeja novas alterações nas regras do saque-aniversário, conforme afirmado pelo Palácio do Planalto, que ressalta que mudanças permanentes poderiam comprometer a sustentabilidade do FGTS, usado para financiar habitação e infraestrutura no Brasil.
A liberação desses recursos pode contribuir para o aumento da circulação de dinheiro na economia em um período em que o governo se esforça para controlar a inflação. Contudo, a injeção de recursos também pode impactar os preços e pressionar a taxa de juros.
❌ Trabalhadores que formalizaram acordos judiciais e têm parte do FGTS retido não serão beneficiados pela nova medida, cujo desbloqueio dependerá das condições acordadas.
✅ A possibilidade de antecipação dos saques do FGTS permanece. Trabalhadores que já escolheram o saque-aniversário continuam a ter o direito de antecipar os saques futuros por meio de empréstimos.
⚠️ Os trabalhadores que fizeram empréstimos com base no saque-aniversário poderão sacar apenas a parte que não foi comprometida com a garantia do crédito. O valor necessário para o pagamento do banco continuará bloqueado.
⚠️ Isso dependerá das circunstâncias. A medida atual aplica-se somente a trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que tenham optado pelo saque-aniversário. Valores retidos de períodos anteriores ao mencionado não serão liberados.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados entre janeiro de 2020 podem agora retirar o saldo retido. Se parte do montante foi utilizada para antecipações, apenas o saldo restante estará disponível.
Caso o trabalhador continue na modalidade do saque-aniversário após a publicação da nova medida, permanecerá sujeito às regras originais, o que impede o saque do total caso seja demitido futuramente.