O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão importante ao reverter uma medida que, se mantida, poderia causar uma pressão de R$ 30 bilhões no orçamento da União para 2025. Em um acórdão datado de 27 de março de 2024, a Corte analisou um pedido de reexame feito pelo governo federal para reverter decisões anteriores que alteraram o modo como o pagamento do abono salarial é gerido.
Anteriormente, em março de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu mudar a sistemática de pagamento do abono salarial, de modo que a alocação dos recursos passasse a ser prevista no orçamento do segundo ano após o ano-base trabalhado. Essa alteração significava que as despesas com o abono seriam contabilizadas completamente apenas dois anos depois do ano em que o trabalho foi realizado.
Segundo o TCU, essa nova abordagem permitiu que R$ 7,4 bilhões em despesas obrigatórias fossem excluídas do orçamento de 2021, uma vez que os recursos precisariam cobrir o pagamento do abono salarial referente ao ano-base de 2020, agora postergado para 2022. Na interpretação anterior da Corte, todos os gastos relacionados ao abono salarial deveriam estar integralmente previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano imediatamente seguinte ao exercício trabalhado, independentemente de quando seriam liquidadas ou pagas.
O TCU argumenta que as despesas com benefícios como o abono salarial podem ser estimadas antecipadamente. Na recente decisão, o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, aceitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e afirmou que condicionantes que exigem previsão orçamentária para o ano posterior ao trabalho realizado não têm “justificativa lógica ou prática”.
O ministro ressaltou ainda que, como o empenho do dinheiro deve acontecer no ano do pagamento, a previsão orçamentária também deve refletir essa realidade. Ele reforçou que a exigência de alocar recursos no ano seguinte para despesas que serão liquidadas depois pode prejudicar o planejamento fiscal de estados e municípios. “Tal antecipação de despesas desnecessária pode aumentar a quantidade de restas a pagar, comprometendo a eficiência do orçamento e desrespeitando o princípio da anualidade, fundamental para o controle das contas públicas”, declarou.
A decisão do TCU também leva em conta o quadro fiscal desafiador que o Brasil enfrenta, com recursos limitados para atender às necessidades sociais atuais. “A destinação de R$ 30 bilhões do orçamento de 2025 para cobrir despesas que serão pagas apenas em 2026 comprometerá o suporte a programas essenciais do governo que precisam ser atendidos em 2025”, realçou o acórdão, que destacou uma análise técnica elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento.
Além disso, a Corte de Contas alertou para os possíveis impactos financeiros dessa nova sistemática sobre as despesas discricionárias em 2025. “Essa compressão nas despesas pode levar ao subfinanciamento dos órgãos e entes da administração pública, extrapolando no corte de programas sociais e na manutenção da estrutura pública”, advertiu.
Diante da relevância da questão, esta decisão também acalma os ânimos em torno do uso de recursos públicos e garante um planejamento mais equilibrado por parte do governo para os anos seguintes. É fundamental que a alocação dos recursos seja feita de maneira consciente, atendendo às necessidades reais da população e evitando possíveis desvios ou crises fiscais no futuro.
Agora, com esta nova confirmação do TCU, espera-se que o governo federal revise seus planos orçamentários, garantindo que as despesas com o abono salarial estejam claramente previstas e compatíveis com a realidade fiscal do país. O acompanhamento contínuo e responsável das contas públicas é essencial para garantir a estabilidade econômica e o bem-estar social.
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