A reforma tributária em discussão no Brasil promete trazer sérios impactos financeiros na vida cotidiana dos cidadãos. É fundamental que cada brasileiro esteja ciente das mudanças que poderão ocorrer ao longo de diferentes etapas da cadeia produtiva nacional.
No último ano, a arrecadação federal atingiu a marca de R$ 2,652 trilhões, apresentando um crescimento real de 9,62% em comparação a 2023. Esse aumento foi impulsionado pela implementação de medidas que resultaram na diminuição das compensações tributárias, as quais somaram R$ 11,1 bilhões em 2024.
As decisões dos tribunais superiores também desempenharam um papel significativo neste aumento da arrecadação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, em uma decisão recente, vetou a compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (ST) com créditos de ICMS acumulados pelo contribuinte. O STJ ressaltou que "não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS, acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS-ST".
Além disso, o presidente do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, já adiantou que 2025 será um ano de significativas inovações, como a introdução de novas súmulas sem deliberação do Pleno e a aplicação de inteligência artificial em julgamentos, chamada de Iara (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos). Essas medidas têm o potencial de aumentar ainda mais a arrecadação.
Recentemente, o presidente sancionou a Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta a nova estrutura tributária. Essa lei substitui o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi introduzido para substituir o ICMS e o ISS, e o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como "Imposto do Pecado", incidira de forma escalonada sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Embora ainda não tenham sido definidas as alíquotas específicas do Imposto Seletivo (IS), Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, indicou que a alíquota padrão do novo IVA poderá variar em torno de 28%. Caso isso se concretize, o Brasil se tornaria o detentor da maior alíquota de IVA do mundo, ultrapassando a Hungria, que atualmente tem uma alíquota de 27%, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
De acordo com Ricardo, "já existem na internet simulações que estabelecem comparações entre a carga tributária atual de diversos bens e serviços e a nova proposta tributária baseada na introdução de um IVA a 28%", mas ele adverte que essa análise é limitada. Para entender completamente a profundidade do impacto da reforma no bolso dos brasileiros, é necessário seguir a trilha da tributação em todas as etapas até que o produto ou serviço chegue ao consumidor final.
O advogado insiste que "o real impacto financeiro da reforma tributária na vida da população ainda está longe de ser corretamente mensurado". Um exemplo que precisa ser considerado são as tarifas das concessionárias de serviços públicos, que poderão ser ajustadas para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, conforme garantido pela legislação.
A avaliação da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon) sugere que as conquistas obtidas desde o novo Marco Legal do Saneamento, estabelecido em 2020, podem estar ameaçadas. Isso se deve à possibilidade de aumento da carga tributária da atual taxa de 9,74% para quase 27%, o que poderia resultar em um acréscimo médio de 18% na conta de água do consumidor.
Para que a reforma tributária seja implementada de forma integral, ainda há diversos aspectos a serem regulamentados. Isso inclui o Imposto Seletivo, os fundos previstos na reforma, o regime especial de reabilitação de zonas históricas e o julgamento judicial dos novos tributos. A regulamentação desses tópicos pode exigir leis complementares ou ordinárias ou até mesmo Propostas de Emenda à Constituição (PEC) caso seja necessário criar uma nova estrutura para o julgamento conjunto do IBS e da CBS.