A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma importante decisão em relação ao conceito de racismo no Brasil. Por unanimidade, os ministros reforçaram que o crime de discriminação racial se aplica unicamente a grupos historicamente marginalizados e que, portanto, não pode haver injúria racial contra pessoas brancas. A análise desse caso surgiu devido a uma ação em que um homem branco acusou um homem negro de injúria racial com base na cor de sua pele.
O relator do caso, Og Fernandes, apresentou a argumentação de que o conceito de “racismo reverso” carece de fundamento na legislação brasileira. Os ministros decidiram que a alegação de racismo reverso não pode ser levada em consideração, confirmando que, segundo as normas vigentes, um branco não pode ser considerado vítima de racismo.
O pedido do réu foi, assim, aceito, levando a Corte a determinar que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não continuasse o julgamento sob essa perspectiva. Apesar de esforços para avançar com o caso, o TJ-AL estava insistindo em apreciar a questão sob a alegação de racismo reverso, mesmo sem sustentação jurídica adequada.
A situação que gerou essa controvérsia ocorreu na cidade de Coruripe, em Alagoas. O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) havia denunciado um homem negro por injúria racial após ele ter enviado mensagens para um italiano branco, que é casado com sua tia. Nas mensagens, o réu fez comentários sobre a origem europeia e a postura do italiano, referindo-se a ele como tendo uma “cabeça branca, europeia e escravagista”.
A defesa do homem negro, realizada pelo Instituto do Negro de Alagoas, argumentou que essa troca de mensagens surgiu a partir de desentendimentos em negociações entre ambos. O homem negro havia trabalhado, segundo a defesa, sem receber o pagamento devido e o italiano não cumpriu um acordo sobre a divisão de um terreno.
A Defensoria Pública da União (DPU) contribuiu com o caso defendendo a impossibilidade da configuração de um "racismo reverso". De acordo com a DPU, o objetivo da Lei de Racismo é oferecer proteção a grupos que foram historicamente discriminados, sendo incoerente incluir nessa proteção indivíduos de grupos que sempre desfrutaram de uma posição privilegiada na sociedade brasileira.
Essa decisão do STJ é um marco significativo no entendimento sobre discriminação racial no país, refletindo as complexidades socioculturais e históricas que envolvem o tema. A reafirmação da Corte sobre a natureza do crime de racismo traz à luz a necessidade de discutir a desigualdade racial e seu impacto nas relações sociais.
O debate sobre racismo no Brasil é fundamental, especialmente em um país com uma longa história de desigualdade racial. A decisão do STJ representa um passo importante no enfrentamento das complexidades dessa questão e na proteção dos direitos dos grupos que tradicionalmente sofrem discriminação. A sociedade deve continuar a discutir e analisar temas relacionados à raça e à justiça, promovendo um diálogo aberto para a construção de um futuro mais igualitário.
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