O Senado Federal está prestes a iniciar a análise de um projeto que prevê a possibilidade de divórcio unilateral, ou seja, a solicitação pode ser feita por apenas um dos cônjuges ou conviventes, sem a necessidade de concordância da outra parte. Esse projeto, que também aborda a dissolução da união estável, foi elaborado por uma comissão de juristas e aguarda despacho para movimentar-se nas comissões do Senado. Se aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O principal objetivo da proposta é desburocratizar o processo de dissolução conjugal, alinhando as leis brasileiras às mudanças sociais e ao direito potestativo do divórcio, que foi estabelecido pela primeira vez em 2010.
Atualmente, o divórcio consensual pode ser processado diretamente em cartórios, mas o divórcio litigioso exige uma ação judicial e a concordância de ambas as partes. Com a nova reforma, o divórcio ou a dissolução da união estável poderão ser solicitados unilateralmente no cartório do registro civil, com apenas a assinatura do interessado e de um advogado ou defensor público.
Após o pedido, a outra parte será notificada, seja pessoalmente ou por edital. Caso não haja manifestação de sua parte, o divórcio será registrado em até cinco dias após a notificação. Essa reforma valoriza o direito potestativo do divórcio, permitindo que um dos cônjuges não permaneça aprisionado em um casamento indesejado, o que poderá acelerar o processo e reduzir a burocracia envolvida.
Fernanda Haddad, advogada, esclarece que a intenção da reforma não é promover “divórcios surpresa”, mas sim facilitar a dissolução do vínculo conjugal e respeitar a autonomia privada dos envolvidos. Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), ressalta que agora o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sem a necessidade de um contraditório ou justificativa.
Maria Berenice Dias, expert em Direito de Família, enfatiza que o direito ao divórcio é inegociável e o outro cônjuge não precisa ser consultado para que o pedido seja aceito. No entanto, temas como partilha de bens e guarda de filhos devem ser tratados em processos judiciais à parte, pois o pedido unilateral não deve ser acumulado com outras demandas.
Além do divórcio unilateral, o projeto do Novo Código Civil inclui outras atualizações significativas:
A comissão de juristas que elaborou a proposta operou de agosto de 2023 até abril de 2024, sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que também lançou um livro sobre a reforma em abril de 2025, com a participação de autoridades do Congresso e do STF.
Agora, o projeto está à espera de despacho da Presidência do Senado para iniciar a tramitação formal nas comissões legislativas. A expectativa é que o debate aborde as mudanças sociais e jurídicas necessárias para atualizar o Código Civil, que está em vigor desde 2002 e é vital para regular os direitos da família, contratos, heranças e outros assuntos relevantes do cotidiano brasileiro.
Esse avanço legislativo representa um marco na simplificação das questões relativas ao direito de família, adaptando a legislação às exigências contemporâneas da sociedade brasileira e garantindo maior autonomia a seus cidadãos na finalização de relações conjugais.