No cerne de um debate crucial sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.563 é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Proposta em 2024 por organizações do Terceiro Setor, como a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf), a ADI questiona a Lei Complementar nº 187/2021, que introduziu novas regras que podem impactar diretamente a atuação dessas entidades.
A Lei Complementar nº 187/2021, que revogou a anterior Lei nº 12.101/2009, estabelece novas condições para a certificação e a preservação da imunidade tributária. Críticos da lei, incluindo as entidades que propuseram a ADI, afirmam que as novas exigências financeiras e econômicas colocam em risco a sustentabilidade de serviços essenciais, como educação e saúde, que essas organizações oferecem à população.
Com a implementação da Lei Complementar 187/2021, as entidades filantrópicas agora precisam cumprir requisitos rigorosos para manter seu status imunológico tributário. Isso tem gerado um clima de apreensão entre as organizações, que veem essa mudança como um obstáculo significativo a suas operações. As entidades argumentam que tal regulamentação fere princípios constitucionais, comprometendo, assim, sua capacidade de realizar suas atividades sem a carga de impostos.
Os defensores da ADI sustentam que a imunidade tributária é uma cláusula pétrea, um direito fundamental garantido pela Constituição, que não pode ser revogado por legislação infraconstitucional. A argumentação gira em torno do fato de que a limitação imposta pela Lei Complementar 187/2021 poderia desvirtuar a função social das entidades do Terceiro Setor, influenciando negativamente sua capacidade de operar e atender as necessidades da sociedade.
O julgamento da ADI 7.563 é esperado com grande expectativa entre as entidades do Terceiro Setor. Elas contêm a esperança de que o STF reconheça a inconstitucionalidade das normas questionadas, permitindo que essas entidades continuem a desempenhar seus papéis sociais sem o fardo de novas exigências tributárias. A decisão da Corte pode ter repercussões significativas, não apenas para as entidades envolvidas, mas também para o cenário jurídico e tributário brasileiro como um todo.