O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que têm como objetivo simplificar a extinção de execuções fiscais com valores de até R$ 10 mil. Essa iniciativa surge como resposta à enorme pressão sobre o sistema judiciário, que atualmente enfrenta desafios significativos na administração desses processos. Vale destacar que as execuções fiscais representam cerca de 34% do total de processos pendentes no Poder Judiciário, tendo uma taxa de congestionamento que chega a 88%, além de um tempo médio de tramitação que ultrapassa seis anos e sete meses até sua finalização.
Com as novas diretrizes, os juízes agora possuem a autoridade necessária para extinguir processos de execução fiscal que não apresentem movimentação útil há mais de um ano, desde que não sejam identificados bens penhoráveis. Essa decisão está alinhada ao princípio constitucional da eficiência administrativa, com o intuito de otimizar a tramitação desses casos. Importante sublinhar que a extinção realizada não obstrui a apresentação de uma nova execução caso surjam novos bens do executado, desde que não tenha ocorrido a prescrição.
A expectativa é de que aproximadamente 400 mil processos sejam extintos como resultado dessa medida, o que poderá reduzir significativamente a pressão sobre o sistema judiciário. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou que as execuções fiscais geram menos de 2% dos valores que são cobrados efetivamente, enquanto a prática de protesto prévio de títulos atinge uma arrecadação superior a 20%. Essa diferença acentua a necessidade de encontrar métodos que sejam não apenas mais eficazes, mas também menos custosos para a sociedade.
Outra medida significativa que foi aprovada consiste na obrigatoriedade imposta aos cartórios de notas e imóveis de informar às prefeituras sobre as mudanças na titularidade de imóveis em um intervalo de até 60 dias. A implementação dessa regra permitirá uma atualização mais precisa do cadastro de contribuintes municipais, contribuindo para uma gestão tributária mais eficiente a nível local.
As alterações implementadas refletem um esforço contínuo para aprimorar a eficiência e agilidade do sistema judiciário, promovendo uma gestão mais racional das execuções fiscais. Além disso, essas medidas evidenciam o compromisso das instituições em encontrar alternativas para os desafios enfrentados nessa área, garantindo uma justiça que seja mais acessível e rápida para todos os cidadãos.