O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a companhia aérea Gol deve indenizar uma mãe e sua filha em R$ 20 mil devido a um incidente de agressão a bordo de um de seus voos. A sentença foi proferida pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, do Foro de Cubatão, que apontou que a empresa atribuiu publicamente uma culpa indevida às mulheres envolvidas no ocorrido. Este episódio ganhou destaque na imprensa após a divulgação de um áudio que mostrava um comissário de bordo responsabilizando as passageiras pelo conflito.
O incidente teve origem em um voo realizado em 2023, que partia de Salvador (BA) com destino a São Paulo (SP). Durante o trajeto, as mulheres solicitaram que uma família que ocupava seus assentos reservados – um local na janela – deixasse o lugar. A situação rapidamente se transformou em uma briga, onde membros da família da criança agredida e insultaram as duas mulheres.
O juiz Castro argumentou que as passageiras têm o direito de ocupar os assentos que foram previamente comprados, independentemente de considerações sobre empatia para com outros passageiros. Ele destacou que a Gol, assim como qualquer outra companhia aérea, possui a obrigação de impedir que pessoas se acomodem em lugares reservados a terceiros. “A ré Gol, assim como qualquer outra companhia aérea, tem o dever (não a faculdade) de impedir os passageiros de seus voos de se sentarem em assentos/poltronas reservados a outrem, justamente para evitar confusão/brigas, sob pena de ser responsabilizada na esfera cível,” declarou o juiz na decisão.
Além disso, ele afirmou que o transportador tem a responsabilidade de garantir a integridade física e moral dos passageiros. “O transportador tem o dever de garantir a integridade física e moral dos transportados, sob pena de não o fazendo, ser responsabilizado por sua omissão. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem,” explicou o juiz. Como resultado, a Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para a mãe e R$ 10 mil para a filha. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A equipe do Terra tentou obter uma posição oficial da Gol sobre o caso, mas até o momento não recebeu resposta.