A recente sanção da medida provisória que prevê o pagamento antecipado de R$ 4,4 bilhões em precatórios federais para o Rio Grande do Sul representa um importante passo para a recuperação da região afetada pelas enchentes de maio de 2024. Com a nova legislação, cerca de R$ 5 milhões em precatórios ainda não quitados poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, sem a necessidade de uma nova autorização na Lei Orçamentária Anual, que ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional.
A sanção foi realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 7. A medida havia sido inicialmente aprovada em setembro de 2024 e permitiu que o estado do Rio Grande do Sul acessasse R$ 5,1 bilhões de recursos referentes ao ano de 2025, com o objetivo de minimizar os impactos dos desastres naturais.
Os recursos atribuídos ao estado são divididos em duas categorias principais: primeiro, os R$ 4,4 bilhões destinados ao pagamento de precatórios federais, que estão quase na totalidade quitados; e segundo, R$ 674,4 milhões, que correspondem aos repasses federais destinados a compensar a perda de arrecadação do estado decorrente da redução do ICMS sobre combustíveis em 2022, somando este montante os valores já quitados. Além disso, é importante ressaltar que esses valores não serão considerados para o cumprimento da meta fiscal de 2024.
A antecipação dos recursos é fruto de um acordo estabelecido entre o governo federal e o estado gaúcho, com a participação do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, o estado havia solicitado a extinção da sua dívida com a União, aproveitando a situação para renegociar as condições da sua dívida. O governador Eduardo Leite havia indicado que, apenas em 2024, a perda de receita do estado devido às enchentes pode atingir a casa dos R$ 5 bilhões.
Essa nova legislação é vista como uma luz no fim do túnel para os gaúchos, que enfrentam consequências severas das enchentes, especialmente no que diz respeito à recuperação de sua economia e infraestrutura. A utilização desse crédito extraordinário pode ser um alívio necessário em um momento de tanta dificuldade.