O governo federal anunciou a liberação excepcional dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A primeira parcela desses recursos será disponibilizada entre os dias 6 e 10 de março.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após essa data poderão acessar os recursos conforme as regras específicas dessa modalidade. Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador tem a opção de mudar seu modelo de saque para "recisão" a qualquer momento.
Compreender as especificidades de cada modalidade é essencial para o trabalhador tomar uma decisão informada. Veja como funcionam as duas modalidades principais:
Instituído em 2019 durante a gestão de Jair Bolsonaro e operante desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador formal saque uma fração dos fundos do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador fica impedido de retirar a totalidade dos valores do FGTS por dois anos em caso de demissão.
Um dos motivos para a liberação temporária dos recursos é que muitos trabalhadores não estavam cientes de que escolher o saque-aniversário poderia resultar na perda do direito de acessar o FGTS em caso de demissão. Segundo Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego, "essa liberação é direito dos trabalhadores. Se eles tomaram essa decisão sem ter conhecimento desse castigo, não é justo que eles sejam sacrificados".
O ministério também adiantou que não haverá novas liberações similares no futuro, uma vez que agora os trabalhadores serão informados individualmente sobre as regras de cada modalidade.
Antes da introdução do saque-aniversário, o saque-rescisão era a única forma de acessar os recursos do FGTS. Essa modalidade permite que o trabalhador retire a totalidade do valor da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ao contrário do saque-aniversário, que oferece retiradas anuais menores, o saque-rescisão mantém os valores retidos até o término do contrato, garantindo assim uma reserva maior para o momento da demissão.
Para verificar se você está inscrito na modalidade de saque-aniversário ou saque-rescisão, é necessário acessar seu cadastro no aplicativo do FGTS. O download é gratuito e está disponível nas lojas PlayStore e AppleStore.
Caso ainda não tenha cadastro, será necessário fornecer dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. Após o registro, uma confirmação será feita via código enviado por SMS. Uma vez logado no aplicativo, clique no link “Sistemática de saque do seu FGTS” para visualizar a modalidade escolhida.
Se você deseja mudar sua modalidade de saque, isso pode ser feito na mesma seção do aplicativo mencionada anteriormente. É importante lembrar que a troca só será efetiva após um prazo de dois anos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberará o montante do FGTS para todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham aderido à modalidade de saque-aniversário e que tiveram o contrato rescindido entre janeiro de 2020 e a vigência da medida. Mesmo que já possuam outro emprego, ainda poderão realizar o saque.
As causas de demissão contempladas incluem: despedida sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência, falecimento do empregador e outras situações que possam ocorrer. Trabalhadores com valores comprometidos por empréstimos vinculados ao FGTS terão acesso apenas à parte disponível.
Os pagamentos serão realizados automaticamente na conta vinculada ao FGTS dos trabalhadores qualificados. Caso não haja conta ativa, o saque poderá ser feito em pontos de atendimento da Caixa, como lotéricas e agências.
Para aqueles com conta cadastrada, depósitos de até R$ 3 mil serão feitos em 6 de março de 2025. Se o montante exceder esse valor, o saldo restante será depositado em 17 de junho de 2025.
Os usuários sem conta cadastrada poderão retirar até R$ 3 mil conforme as datas a seguir: 06 de março para nascidos entre janeiro e abril, 07 de março para maio a agosto e 10 de março para setembro a dezembro. Para valores superiores a R$ 3 mil, as datas para retirada são: 17 de junho (para nascidos entre janeiro e abril), 18 de junho (para nascidos entre maio e agosto) e 19 de junho (para nascidos entre setembro e dezembro).
Aqueles que receberam os valores liberados continuarão no modelo de saque-aniversário até que decidam mudá-lo para o saque-rescisão. Compreender as implicações de cada modalidade de saque é crucial para a escolha mais vantajosa.