O governo federal está preparando uma medida provisória que permitirá o saque do saldo remanescente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário e que, após serem demitidos, tiveram seus recursos bloqueados. Essa iniciativa visa beneficiar um total de 12 milhões de trabalhadores e injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia brasileira.
Embora a medida provisória ainda não tenha sido oficialmente publicada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, compartilhou algumas informações relevantes com a imprensa. O saque será realizado em duas etapas distintas.
A primeira fase permitirá que os trabalhadores retirem até R$ 3 mil de seus saldos. Aqueles que possuem um valor superior a esse limite poderão acessar o montante restante em uma segunda etapa, programada para ocorrer 110 dias após a publicação da medida provisória.
Os primeiros pagamentos estão previstos para começar em março. O ministério planeja um cronograma para a realização desses saques, que serão administrados pela Caixa Econômica Federal.
Os valores liberados serão depositados automaticamente na conta bancária que o trabalhador já possui cadastrada no sistema do FGTS.
Terão direito ao saque todos os trabalhadores que participaram da modalidade de saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data em que a medida provisória for oficialmente divulgada. É fundamental que esses indivíduos ainda tenham valores retidos em suas contas do FGTS.
De acordo com estimativas do governo, mais de 12,1 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados por essa ação, que representa uma significativa injeção financeira.
O governo deixou claro que esta é uma medida emergencial. Indivíduos que forem demitidos após a implementação da medida provisória não terão direito ao saque do saldo retido e precisarão seguir as regras tradicionais do saque-aniversário, que prevê saques limitados a partes do saldo do FGTS anualmente.
Essa modalidade de saque foi introduzida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Permite que trabalhadores retirem parte do valor do FGTS anualmente, nas proximidades de seu aniversário, de acordo com um cálculo proporcional ao total de seus depósitos. Entretanto, ao optar por essa modalidade, os trabalhadores perdem o direito a receber o total de seus fundos em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Depois de um período de dois anos, o trabalhador poderá optar por retornar à modalidade de saque-rescisão, permitindo o acesso total ao FGTS em futuras demissões. No entanto, essa migração não libera os valores que foram retidos anteriormente.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva tomou essa decisão ao perceber que muitos trabalhadores não compreendiam completamente as implicações de aderirem ao saque-aniversário, especialmente no que diz respeito à retenção de seus saldos em casos de demissão sem justa causa. Muitos desses trabalhadores enfrentaram dificuldades econômicas, especialmente relacionados às demissões durante a pandemia em 2020. Além disso, essa medida também busca impulsionar a popularidade do presidente Lula, que enfrenta desafios em sua aprovação entre a população.