Pena de Bolsonaro pode ultrapassar 30 anos, diz especialista

Por Redação TN
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na última terça-feira (18), alegando tentativa de golpe de Estado, liderança de organização criminosa e mais três crimes. Além de Bolsonaro, o ex-ministro e ex-vice-presidente, general Braga Netto, também está entre os denunciados.

De acordo com o especialista em direito constitucional Gustavo Sampaio, as possíveis condenações que Bolsonaro pode enfrentar, caso seja considerado culpado, podem ultrapassar 30 anos de prisão. A denúncia apresentada pela PGR acusou Bolsonaro e mais 33 pessoas por tentativas de golpe de Estado que ocorreram em 2022.

Sampaio destacou que, ao contrário das penas aplicadas aos indivíduos que invadiram a Praça dos Três Poderes — que foram sentenciados a até 17 anos de reclusão —, no caso de Bolsonaro, a previsão é de que a pena possa ser muito mais severa. “Pelo menos 28 anos de reclusão na dosimetria final da pena”, afirmou. Ele explicou que a gravidade da pena se deve ao fato de que Bolsonaro estava na cúpula do governo e, portanto, tinha controle sobre a estruturação da ação criminosa.

Crimes pelos quais Bolsonaro foi denunciado:

  • Liderança de organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça ao patrimônio da união;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com o código penal, caso o ex-presidente seja condenado, as penas máximas podem totalizar 39 anos e quatro meses de reclusão:

  • Liderar organização criminosa armada: pena mínima de 3 anos e máxima de 8 anos — com os agravantes, pode chegar a 13 anos e 4 meses;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: pena mínima de 4 anos e máxima de 8 anos;
  • Golpe de Estado: pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça ao patrimônio da União, causando prejuízo considerável: pena mínima de seis meses e máxima de 3 anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: pena mínima de 1 ano e máxima de 3 anos.
Tags: Política, Bolsonaro, Justiça, Crimes, Denúncia Fonte: g1.globo.com