O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou a autorização para o pagamento de uma verba indenizatória significativa para cerca de 1,9 mil promotores e procuradores de justiça do estado. Essa compensação se refere ao período entre 13 de janeiro de 2015 e 31 de novembro de 2024, e visa remunerar o excessivo acervo processual enfrentado por esses profissionais, seguindo uma recomendação publicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2022.
Os valores a serem pagos poderão levar os salários dos promotores a ultrapassarem o teto constitucional, que é de R$ 46 mil, calculado a partir dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Contudo, como esses montantes são tratados como verba indenizatória e não como salário, ficam isentos de tributação. Isso faz com que alguns promotores possam receber mais de R$ 100 mil nos próximos meses, e em casos excepcionais, o total pode ultrapassar a marca de R$ 1 milhão.
Para ter acesso a essa compensação, os membros do MP que enfrentam sobrecarga de trabalho devem registrar uma licença compensatória de dez dias por mês, mas acabam se sentindo incapazes de deixar suas funções, optando pela compensação financeira.
Um servidor do Ministério Público, que preferiu manter o anonimato, comentou que as metas de trabalho são, na verdade, relativamente "simples e fáceis de ser atingidas" por promotores e procuradores, gerando discussões sobre a necessidade dessa indenização.
A decisão sobre a compensação foi formalizada no dia 3 de fevereiro por meio de um ofício assinado pelo procurador-geral de justiça, Paulo Sério de Oliveira e Costa. Esse documento revelou também que o Ministério Público fará um cálculo complementar para checar novas verbas compensatórias referentes ao intervalo entre 1° de setembro de 2023 e 30 de novembro de 2024, um período que será analisado sob regras diferentes.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) se opõe à aprovação desses valores retroativos e destaca uma defasagem salarial de 30% que os servidores enfrentam desde 2015, em função da falta de ajuste nos salários.
Em um comunicado, o sindicato afirmou: "Enquanto não há verba para os servidores, os membros (apenas promotores e procuradores) receberão [...] o pagamento em pecúnia de 10 dias de auxílio-acervo, que totaliza cerca de R$ 12 mil para cada um, mesmo que essa compensação se refira a funções que deveriam ser executadas adequadamente por meio de seus salários já bastante elevados. Assim, eles têm recebido montantes que excedem o devido, tornando-se insuficiente o caráter de qualquer indenização”.
Na última quinta-feira (13), servidores do MP-SP, com narizes de palhaço, reuniram-se em frente à sede do órgão no centro de São Paulo, exigindo justiça salarial e o fim dos chamados "supersalários". Eles ressaltaram a necessidade de uma distribuição equitativa dos recursos financeiros.
Na mesma quinta-feira, o perfil oficial do MP-SP no Instagram publicou um vídeo com o procurador-geral expressando o desejo de dar um abraço em cada membro da equipe. No entanto, a presidente do Sindsemp-SP, Ticiane Lorena Natale, comentou que a mensagem não teve boa aceitação entre os servidores, que se mostraram profundamente insatisfeitos. "Tivemos uma reunião aberta na sexta com cerca de 260 servidores e muitos manifestaram interesse em uma greve, devido à insustentabilidade da distribuição de verbas do MP-SP, que privilegia apenas promotores e procuradores, enquanto os servidores, que realizam a maior parte do trabalho, enfrentam um sucateamento nos serviços e em suas remunerações", afirmou.
Em resposta, o Ministério Público divulgou uma nota esclarecendo que, apesar das especulações, não há previsão imediata para a realização dos pagamentos. O órgão esclareceu que o repasse será feito, "oportunamente, de forma paulatina, de acordo com a disponibilidade orçamentária".
O órgão ainda afirmou que o direito à compensação reconhecido a cerca de 1.900 membros do Ministério Público, assim como já foi concedido a outras carreiras jurídicas, se baseia na legislação vigente, como as leis federais 13.093 e 13.095/2025, e que foi endossado por entidades de controle, como o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, respeitando o princípio constitucional de simetria em relação a outras carreiras.