Entenda o que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas
De acordo com a legislação brasileira, alguns itens não podem constar na lista de material escolar dos colégios. Veja o que fazer caso as normas não sejam cumpridas.
Antes da volta às aulas, é preciso comprar o material escolar para o semestre letivo e, especialmente para quem frequenta escola particular, é preciso estar atento às listas de materiais solicitados pela instituição.
Enquanto pode ser divertido encher o carrinho de itens de papelaria e garantir uma diversidade nos produtos escolares, a escola não pode exigir muitos dos itens que são utilizados na sala de aula.
Abaixo, faça o quiz e descubra se você sabe o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar das escolas:
- Lápis, canetas, borrachas. - Pode
- Grampeador, caneta para lousa e tinta de impressora - Pode
- Produtos de higiene (papel higiênico, sabonete, detergente) - Não pode
- Folha sulfite - Pode
- Lápis de cor, canetinhas e giz de cera - Pode
- Fitas adesivas, durex e dupla face - Pode
- TNT, feltro e clipes - Pode
Afinal, o que pode e o que não pode?
Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais:
É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio. Desde 2013, segundo a Lei nº 12.886, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral. O custo de itens como estes deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas).
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), pelo menos 60 itens que NÃO podem constar da lista de material escolar, como:
- Álcool
- Agenda escolar específica da escola
- Balde de praia
- Canetas para lousa
- Material de limpeza
A escola não respeita essas determinações, o que fazer?
Segundo o Procon-SP, algumas medidas podem ser tomadas neste caso:
- Fale com a escola: Pergunte por que determinado material foi pedido e, caso não fique satisfeito com a resposta, tente chegar a um acordo.
- Acione um órgão de defesa do consumidor: Se falar com a escola não for o suficiente, vale recorrer a entidades como o Procon.
- Acione a Justiça: Em último caso, procure um advogado ou defensor público.