O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de um recurso crucial apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, na última sexta-feira, 28 de março de 2025. O caso gira em torno da suspensão do cumprimento de sua pena de nove anos de prisão por estupro coletivo. Robinho, que se encontra encarcerado na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo, foi condenado em 2017 na Itália enquanto o crime ocorreu em 2013, em uma boate em Milão.
A condenação de Robinho se refere a um crime em que ele, juntamente com outros cinco homens, foi acusado de violentar uma mulher albanesa. A sentença se tornou definitiva em 2022, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologando a decisão italiana e permitindo que a pena fosse cumprida no Brasil.
Atualmente, o recurso a ser analisado pelo STF questiona a aplicação da Lei de Migração, que permite a transferência da execução da pena para o país. A defesa argumenta que essa lei, promulgada após o crime, não pode ser aplicada retroativamente. Contudo, o ministro Luiz Fux já se manifestou no sentido de que a norma em questão não contém conteúdo penal material, dispensando a vedação constitucional à retroatividade.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual do STF até o dia 4 de abril, e a defesa de Robinho alega uma omissão do STF em processo anterior, onde contestou a aplicação da Lei de Migração. Segundo a defesa, essa aplicação ampliou de forma indevida o poder punitivo do Estado. Contudo, Luiz Fux se posicionou contra esses argumentos, afirmando que a tentativa de reabertura da discussão sobre matéria já examinada não é permitida por meio de embargos.
Este caso não apenas levanta questões jurídicas complexas, mas também reflete sobre os limites do direito penal e as implicações da legislação em casos de delitos transnacionais. À medida que o STF aborda esse recurso, as pressões sociais e jurídicas em torno da condenação de Robinho estão em evidência, destacando um campo de debate profundo sobre a justiça, punição e a aplicação da lei.