O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a imprensa não poderá ser responsabilizada por publicar informações falsas sem a comprovação de má-fé por parte dos veículos de comunicação. Esta decisão, realizada em 20 de março de 2025, representa uma mudança significativa em relação à tese anterior que permitia a condenação civil em casos de declarações infundadas ou imputações de crimes feitas por entrevistados.
A nova regra, acolhida após apelos de entidades de imprensa, como o Diário de Pernambuco e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), foi emitida por unanimidade e visa proteger a liberdade de imprensa, evitando a censura prévia que poderia advir de uma responsabilização ampla. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou em favor de uma abordagem que salvaguardasse tanto a atuação da imprensa quanto os direitos dos indivíduos afetados por reportagens.
Com os novos critérios estabelecidos, fica claro que os veículos poderão ser processados judicialmente apenas se houver evidências de que sabiam previamente sobre a falsidade das declarações dos entrevistados ou se forem comprovadas negligências evidentes na apuração das informações. Isso implica que a responsabilização não se estenderá a atos cometidos exclusivamente por terceiros durante entrevistas, desde que o profissional de mídia garanta o direito de resposta em condições justas e iguais ao espaço que ocupou na reportagem.
Um aspecto importante destacado na decisão é a possibilidade de retirada de conteúdos. Se um entrevistado apontar falsidades em suas declarações, as publicações terão a obrigação de remover o conteúdo questionado após serem notificadas, sem que a parte ofendida precise judicializar o caso. Isso representa um avanço prático na resolução de conflitos entre a imprensa e os indivíduos citados em reportagens, permitindo uma resposta mais ágil e menos burocrática.
Essas mudanças são vistas como uma vitória para a liberdade de imprensa, pois promovem um ambiente jornalístico mais seguro, minimizando os riscos de censura por pressões externas ou potenciais ações judiciais infundadas. Entretanto, a decisão também enfatiza a responsabilidade dos veículos de comunicação, que ainda podem enfrentar consequências legais em situações de má-fé ou negligência grave.
Com essa nova orientação do STF, o cenário do jornalismo no Brasil poderá passar por mudanças significativas, influenciando a forma como as notícias são veiculadas e como a responsabilidade é encarada, garantindo que a liberdade de expressão e o direito à informação caminhem juntos, mas com o devido cuidado em relação à verdade dos fatos.