O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia amanhã, dia 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. O programa de declaração já está disponível para download.
É comum que a Receita Federal priorize a data de entrega das declarações para facilitar o pagamento das restituições. Além disso, existe uma lista de prioridade para alguns grupos que recebem a restituição antes do restante, mesmo que tenham protocolado a declaração nos últimos dias do prazo. Portanto, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de ser restituído primeiro. Por outro lado, se algum erro ou omissão ocorrer na entrega, o contribuinte será colocado no final da fila de restituições.
Neste ano, houve algumas mudanças relevantes. A Receita Federal agora prioriza as declarações que forem feitas de forma pré-preenchida e que optarem pela restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade de pagamento se restringia a quem escolhia apenas uma dessas opções. Além disso, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" deixou de estar disponível para download, e os usuários que desejam fazer a declaração por meio de dispositivos móveis devem baixar o novo aplicativo da Receita Federal. A seguir, são apresentados os detalhes sobre os documentos necessários, como baixar o programa e responder as dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda 2025.
Para realizar a declaração, é fundamental ter em mãos todos os informes de rendimentos provenientes do seu emprego, instituições financeiras e outras fontes de renda recebidas no ano anterior. Confira a lista completa:
É importante que o contribuinte inclua informações complementares sobre bens, como imóveis e veículos, além de dados bancários e de aplicações financeiras. As informações requeridas são:
Imóveis: data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU) e registro no cartório de imóveis;
Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão competente;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Para baixar o programa, os contribuintes podem fazê-lo pelo computador ou dispositivo móvel:
O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível. Os contribuintes que desejarem declarar pelo celular devem baixar o novo aplicativo da Receita Federal.
É obrigatório declarar para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Este valor é superior à faixa do ano passado, que era de R$ 30.639,90. Também devem declarar:
O prazo para entrega da declaração é de 17 de março até 30 de maio. A entrega após o prazo está sujeita a multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A declaração pré-preenchida poderá ser feita a partir de 1º de abril. Neste período, as informações relacionadas aos rendimentos e recibos médicos, por exemplo, estarão disponíveis.
Os pagamentos da restituição começam em 30 de maio, o último dia para as entregas. O calendário é:
A prioridade agora é dada aos contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pela restituição via PIX. A ordem de prioridade é:
A tabela do Imposto de Renda é utilizada para determinar o valor que cada contribuinte deve pagar. Até o momento, não houve mudanças anunciadas, mas existem discussões sobre a possibilidade de ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036. Caso a tabela permaneça inalterada, será a seguinte:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Além disso, o governo está discutindo a implementação de uma proposta que permitirá isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda, que poderá ser aplicada a partir de 2026.
Fique atento às datas e às mudanças na legislação para não perder sua restituição e cumprir suas obrigações fiscais. Aproveite e compartilhe suas dúvidas nos comentários!