A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta ao Facebook, que representa o WhatsApp no Brasil. O motivo é a falha em remover fotos íntimas de uma menor de idade, as quais foram disseminadas sem seu consentimento por seu ex-namorado. Este caso chegou às instâncias superiores após a empresa recorrer de uma decisão anterior que determinava o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais à vítima de ‘pornografia de vingança’.
No contexto da situação, um homem compartilhou imagens íntimas de sua ex-namorada após o término do relacionamento, ignorando seu pedido para a remoção imediata do conteúdo. Indignada com a não ação do ex-parceiro e da plataforma de mensagens, a mulher decidiu mover uma ação judicial.
O primeiro grau da Justiça não aceitou a defesa do WhatsApp, que alegou não ter acesso às mensagens devido à criptografia de ponta a ponta implementada no aplicativo desde 2016. O tribunal entendeu que a empresa deveria ser responsabilizada pela omissão em excluir o conteúdo, resultando na condenação ao pagamento da indenização.
A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, afirmou que a empresa agiu de maneira inerte ao não atender à decisão judicial que ordenou a remoção das imagens. A relatora destacou que é possível responsabilizar plataformas pelos danos causados por conteúdos gerados por usuários. "A postura inerte do provedor do aplicativo WhatsApp, ao não cumprir a ordem de remoção de conteúdo infracional relacionado a imagens íntimas de menor de idade, que foram compartilhadas sem autorização, caracteriza a sua responsabilidade", destacou a ministra na decisão.
Andrighi também ressaltou que o aplicativo não tomou nenhum passo para evitar maiores danos à vítima. Ela observou que a plataforma possuía a possibilidade de banir o usuário responsável pela divulgação das imagens, conforme as diretrizes estabelecidas em suas políticas de uso.
A relatora fez referência ao Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de conteúdo que hospedam material gerado por terceiros são responsáveis quando se verifica a violação da intimidade, em especial em casos de exposição não autorizada de imagens ou vídeos privados.
A decisão do STJ levanta um importante debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo gerado por seus usuários. A possibilidade de responsabilização em casos de violação de direitos de privacidade destaca a necessidade de um comprometimento maior das empresas em proteger os dados e a dignidade dos indivíduos.
Esse caso concreto não é isolado e evidencia uma crescente preocupação em torno da privacidade digital e do uso responsável de plataformas sociais. A atuação do STJ representa um marco importante para a proteção dos direitos dos usuários, especialmente no que diz respeito a conteúdos sensíveis e potencialmente prejudiciais.
Com essa decisão, o STJ demonstra que a proteção à privacidade e à dignidade das pessoas é primordial e que as plataformas devem ser atentas ao conteúdo que permitem em seus serviços. Os efeitos dessa decisão podem repercutir amplamente em outras situações semelhantes, reforçando a responsabilidade das empresas em agir prontamente para prevenir abusos e proteger seus usuários.
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